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Termo de Fiel Depositário: como funciona e por que é tão importante?

O fiel depositário (termo jurídico) se refere àquela pessoa a quem é confiada pela justiça (nesse caso, a Sefaz), a guarda e conserva de um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil .

O depositário assume, então, a obrigação de zelar e manter o bem em perfeito estado. Vale ressaltar que o fiel depositário não tem permissão para usar a carga em nenhum aspecto, nem a dar em depósito a outrem, sob pena de responder por perdas e danos (artigo 640 do Código Civil de 2002), chegando até mesmo a pena de prisão.

Quando o processo é concluído, a responsabilidade do depositário acaba e o bem pode ser enviado de volta para seu dono ou a justiça poderá solicitar novamente, a depender do resultado do processo.

Trazendo esse conceito para o mundo do transporte rodoviário, o Termo de Fiel Depositário (TFD) só pode ser emitido pela Secretaria da Fazenda. A Sefaz credencia empresas de transporte de carga, possibilitando que, caso alguma carga esteja sem a documentação em dia e/ou com débitos, a viagem não seja interrompida. Esse termo libera o transportador da necessidade de esperar os donos da mercadoria regularizarem a situação para liberar todo o carregamento.

No caso do transporte de cargas fracionadas, contar com uma transportadora que tenha o Termo de Fiel Depositário é ainda mais importante. Neste caso, o transporte de toda a carga vai conseguir seguir o trajeto original, evitando o prejuízo aos demais clientes que estavam com a documentação em dia. Ao chegar ao depósito da transportadora, apenas a mercadoria retida fica confiscada até que ocorra a quitação dos débitos.

Vale salientar que, caso a transportadora entregue as mercadorias antes de receber as devidas autorizações e sem os ajustes necessários, ela fica sujeita a processos e penalidades previstas pela lei.

Devido à grande responsabilidade que é para uma transportadora atuar como fiel depositário, já fica subentendido que existem alguns pré-requisitos para conseguir se credenciar, que vão além de enviar a petição para a Inspetoria Fazendária. Sendo assim, só o fato de uma empresa obter o TFD já mostra, por si só, sua responsabilidade e credibilidade.

A RS Transportes e Logística é credenciada pela Secretaria da Fazenda e atua como fiel depositário, visando manter o transporte de cargas fracionadas, nossa especialidade, com toda segurança possível, sem que as entregas sofram solução de continuidade. Nosso maior objetivo é satisfazer as necessidades dos nossos clientes!

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